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Decreto Estadual da Bahia nº 24221, de 17 de dezembro de 2025

Nº 24221/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, à área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "g” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2025.0088706-35, da Secretaria da Saúde - SESAB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.913,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Praça Antônio Souza Andrade, nº 04, no Município de São Miguel das Matas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a ampliação do Hospital Ademário Vilas Boas, no Município de São Miguel das Matas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde - SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO

Imóvel: Hospital Ademário Vilas Boas

Endereço: Praça Antônio Souza Andrade, nº 04,

Município: São Miguel das Matas UF: Bahia

Área: 1.913,28m² Perímetro: 178,99m

DE

PARA

AZIMUTE

DIST(M)

CONFRONTANTE

COORD. E (X)

COORD.N(Y)

V01 02

151°29'55"

27,66

CASA S/N (01)

450.862,9400

8.557.503,3000 02 03

149°31'18"

17,19

CASA S/N (02)

450.876,1400

8.557.478,9900 03 04

240°02'59"

19,62

TERRENO S/N

450.884,8577

8.557.464,1775 04 05

236°23'31"

24,19

TERRENO S/N

450.867,8567

8.557.454,3816 05 06

328°46'26"

12,67

TERRENO S/N

450.847,7103

8.557.440,9923 06 07

325°44'12"

15,52

TERRENO S/N

450.841,1400

8.557.451,8300 07 08

325°36'27"

8,14

TERRENO S/N

450.832,4000

8.557.464,6600 08 09

56°38'13"

6,80

FUNERÁRIA PAX (REGIONAL DE AMARGOSA)

450.827,8000

8.557.471,3800 09 10

321°07'21"

4,11

FUNERÁRIA PAX (REGIONAL DE AMARGOSA)

450.833,4800

8.557.475,1200 10 11

51°10'13"

1,05

FUNERÁRIA PAX (REGIONAL DE AMARGOSA)

450.830,9000

8.557.478,3200 11 12

320°17'24"

2,30

FUNERÁRIA PAX (REGIONAL DE AMARGOSA)

450.831,7200

8.557.478,9800 12 13

53°00'07"

8,94

R. EVARISTO COSTA SAMPAIO

450.830,2500

8.557.480,7500 13 14

55°52'11"

9,75

R. EVARISTO COSTA SAMPAIO

450.837,3900

8.557.486,1300 14 01

56°12'15"

21,03

R. EVARISTO COSTA SAMPAIO

450.845,4600

8.557.491,6000

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