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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24220, de 17 de dezembro de 2025

Nº 24220/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 034.3088.2025.0002082-44, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.803,0175m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Santa Rita, Centro (ligação Vale do Canela - Campo Grande), no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através da Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Tramo IV do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

TABELA DE COORDENADAS

PONTOS

NORTE (M)

ESTE (M)

1

8.563.857,3282

551.924,6554

2

8.563.847,5853

551.919,9612

3

8.563.855,7341

551.903,8061

4

8.563.844,6102

551.897,9365

5

8.563.858,7543

551.867,3875

6

8.563.834,8551

551.856,2198

7

8.563.851,4690

551.824,9008

8

8.563.862,8155

551.841,2055

9

8.563.877,9266

551.856,7860

10

8.563.873,4489

551.871,4140

11

8.563.866,8967

551.894,9160

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