Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24218, de 17 de dezembro de 2025
Nº 24218/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3088.2025.0001984-27, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
TABELA DE COORDENADAS
PONTOS
NORTE (M)
ESTE (M)
14
8.564.085,246
551.987,241
15
8.564.133,433
551.999,450
16
8.564.135,624
551.988,419
17
8.564.127,801
551.968,341
18
8.564.091,858
551.960,592
Área Total: 1.284,84m²