Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24208, de 12 de dezembro de 2025
Nº 24208/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0045611-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - C11
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe – Bahia
LOCALIDADE: Bairro Bela Vista
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
457.124,2404
8.695.207,9094
110°47'20''
15,46
V2
V3
457.138,6895
8.695.202,4239
70°04'01''
61,47
V3
V4
457.196,4774
8.695.223,3807
109°16'28"
41,46
V4
V5
457.235,6175
8.695.209,6936
200°54'35"
5,00
V5
V6
457.233,8323
8.695.205,0210
289°16'28''
39,54
V6
V7
457.196,5079
8.695.218,0731
250°04'00''
61,55
V7
V8
457.138,6497
8.695.197,0908
290°58'27"
18,07
V8
V1
457.121,7743
8.695.203,5599
29°33'09"
5,00
Área: 593,37m²
Perímetro: 247,55m