Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24206, de 12 de dezembro de 2025
Nº 24206/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0044837-22, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço Tubular
MUNICÍPIO: Cachoeira – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São Francisco, Rua Nova, São Francisco do Paraguaçu
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
514.403,00
8.590.964,00
176°07'32''
21,46
V2
V3
514.404,45
8.590.942,59
265°52'50"
8,49
V3
V4
514.395,98
8.590.941,98
356°05'56"
21,46
V4
V1
514.394,52
8.590.963,39
85°53'08"
8,50
Área: 182,34m²
Perímetro: 59,91m