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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24205, de 12 de dezembro de 2025

Nº 24205/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Filosofia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2020.0006089-23,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Filosofia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Ciências Humanas e Filosofia - DCHF, no Município de Feira de Santana - Bahia, com 30 (trinta) vagas semestrais, oferta regular, na modalidade presencial, com carga horária de 3.200 horas.
Art. 2.
- Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período de 25 de janeiro de 2016 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 384/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2025.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

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