Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24204, de 11 de dezembro de 2025

Nº 24204/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, à área de terra que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "g” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.9039.2025.0187233-67, da Secretaria da Saúde - SESAB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.963,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-160, 525-517, CEP nº 47.520.000, no Município de Ibotirama - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Policlínica Regional, no Município de Ibotirama - Bahia.
Art. 2.
- Fica a SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO

Imóvel: Policlínica Regional

Município: Ibotirama UF: Bahia

Endereço: BA-160, 525-517

Área Total: 17.963,24m²

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

PONTOS

S/LATITUDE

W(LONGITUDE)

P1

-12.174144488899973

-43.20609872762086

P2

-12.173851563749658

-43.205203528510104

P3

-12.175334244168681

-43.20472222845499

P4

-12.17564199924538

-43.2056363936486

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.