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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24203, de 11 de dezembro de 2025

Nº 24203/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3112.2025.0001993-82, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 991,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Praia Grande, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Lote 1 do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT de Salvador e Região Metropolitana, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

TABELA DE COORDENADAS

PONTOS

NORTE (M)

ESTE (M)

1

8.577.364,9317

556.662,2274

2

8.577.339,3323

556.663,9953

3

8.577.339,7708

556.624,0110

4

8.577.363,0801

556.621,2808

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