Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24198, de 12 de agosto de 1974
Nº 24198/1974
Aprova o Regimento da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento da Fundação Cultural do Estado da Bahia que com este se Pública.
Artigo 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO OA BAHIA, em 12 de agosto de 1974.
REGIMENTO DA FUNDAÇAO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FCEB
CAPÍTULO II
OA ESTRUTURA
I
II
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES BRSICAS E UNIDADES EXECUTORAS
C
D
- SERVIÇO DE DIFUSÃO CULTURAL -
A - SERVIÇO DE PROMOÇÃO CULTURAL
1. Orientação e assessoramento das atividades artísticas do setor educacional do Estado;
2. desenvolvimento, em colaboração com os órgãos educacionais, da organização de clubes e associações juvenis, no sentido de despertar o interesse por trabalhos artísticos, científicos e literários;
3. instituição de novos mecanismos de estímulo à criação cultural, cm consonância com o processo cultural presente;
4. realização e estimulação dos trabalhos de pesquisa e difusão das ciências;
5. promoção de atividades culturais na comunidade;
6. preparo das comunidades para receber promoções culturais;
7. preparo das comunidades, e especialmente estudantes, para visita às instituições culturais;
8. realização de estudos e pesquisas referentes ao desenvolvimento cultural das comunidades;
9. orientação e assessoramento às associações juvenis de interesse literário, científico e artístico;
10. produção de espetáculos em função da demanda cultural da comunidade, inclusive através de convênios;
11. orientação, coordenação, regulamentação e controle dos meios de comunicação e Difusão Cultural do Estado;
12. publicação de obras inéditas e esgotadas, cultural mente significativas;
13. divulgação das atividades da Fundação, ou outras de interesse cultural;
14. promoção e patrocínio da elaboração de recursos audio-visuais, com o objetivo de divulgação cultural e promoção educacional;
15. programação e orientação da utilização do rádio, televisão, teatro e cinema para fins culturais educativos;
16. patrocínio das manifestações artísticas individuais e de grupo;
17. promoção e realização de exposições, concertos, audições, espetáculos, concursos literários ou outras atividades do gênero;
18. orientação, coordenação e difusão das atividades artísticas em todo o Estado;
19. execução de outras atividades afins.
B - SEÇAO DE PROGRAMAÇÃO E ESTATÍSTICA
1. Programação e patrocínio de atividades editoriais de interesse cultural, especialmente as de interesse didático;
2. programação de cursos, encontras, seminários e congêneres, para discussão e equacionamento dos problemas específicos;
3. manutenção do registro atualizado dos dados referentes à cultura;
4. execução de outras atividades afins.
Parágrafo único - As atividades culturais poderão ser desenvolvidas através de grupos de trabalho organizados com audiência do Diretor Executivo.
Artigo 13. A atividade básica de Coordenação Técnico-Cultural é da competência das Coordenações de Imagem a do Som, Bibliotecas, Museus e Música e Artes Cênicas, compreendendo as atividades a seguir enumeradas, segundo suas unidades executoras:
A - COORDENAÇÃO DA IMAGEM E DO SOM
1. Coordenação, orientação e avaliação das atividades da Imagem e do Som;
2. programação da aplicação do recursos destinados à manutenção, melhoria e expansão dos serviços atinentes ã Imagem e ao Som;
3. realização e divulgação do registro iconográfico e sonoro, especialmente no que se referir ao Estado da Bahia;
4. realização e divulgação do registro audio-visual da aspectos culturais baianos;
5. proposição de acordos e convênios com entidades congêneres;
6. realização de trabalhos de prospecção de cinematografia, cenografia e dc música brasileira;
7. programação periódica de projeção dc filmes, audições musicais e salões de artes fotográficas;
8. manutenção de intercâmbio com entidades congêneres do Brasil e do Exterior:
9. colaboração em programas educativos, difundindo as realizações culturais através dos métodos audio-visuais;
10. avaliação e controle dos projetos de atividades pertinentes à área de sua competência;
11. incremente do mercado profissional das artes, auxiliando e assessorando as atividades artísticas, atribuída prioridade às atividades locais;
12. instituição de novos mecanismos de estímulo à criação cultural, em consonância com o processo cultural presente;
13. realização de pesquisas em cultura, para subsidiar e fundamentar a conceituação e operacionalização das atividades culturais;
14. auxílio e obtenção de bolsas para pesquisa e estudos científicos-artísticos, junto a entidades nacionais e estrangeiras, bem como propor a sua concessão ao Governo do Estado;
15. execução de outras atividades afins.
B - COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECAS
1. Coordenação, orientação e avaliação dos serviços das Bibliotecas integrantes da Fundação, zelando pela execução das normas que lhe são atinentes;
2. programação da aplicação de recursos destinados às Bibliotecas;
3. manutenção do cadastro das Bibliotecas existentes no Estado;
4. incentivo à leitura e a pesquisa;
5. colaboração na expansão e melhoria da rede de Bibliotecas do Estado;
6. proposição de acordos e convênios, na área de sua competência:
7. estímulo a estudos e pesquisa em Biblioteconomia;
8. estímulo ao intercâmbio cultural e à cooperação entre Bibliotecas, dentro e fora do Estado;
9. coordenação da realização de cursos,seminários e outras atividades culturais de interesse das Bibliotecas;
10. avaliação e controle da expansão de projetos referentes às Bibliotecas subordinadas a Fundação;
11. incremento do mercado profissional através da programas de treinamento e reciclagem;
12. auxílio e obtenção de bolsas para pesquisa estudos científicos, junto a entidades nacionais e estrangeiras, bem como propor a sua concessão ao Governo do Estado;
13. execução de outras atividades afins.
C - COORDENAÇÃO DE MUSEUS
1. Coordenação, orientação e avaliação dos serviços dos Museus integrantes da Fundação;
2. programação da aplicação de recursos destinados aos Musues;
3. manutenção do cadastro dos colecionadores e casas de antiguidades existentes no Estado;
4. manutenção do registro, bem como regulamentação e controle das atividades dos comerciantes de antiguidades, objetos de arte e livros raros;
5. proposição dB acordos e convênios, na área de sua competência;
6. estimulo a estudos e pesquisas em Museologia;
7. estímulo ao intercâmbio cultural e à cooperação entre Museus, dentro e fora do Estado;
8. promoção e realização de cursos, seminários e outras atividades culturais na área de interesse dos Museus;
9. avaliação e controle da execução de projetos referentes aos Museus integrantes da Fundação;
10. incremento do mercado profissional das artes, auxiliando e assessorando as atividades artísticas, atribuída prioridade às locais:
11. auxilio e obtenção de bolsas, para pesquisa e estudos especializados junto a entidades nacionais e estrangeiras, bem como pr000r a sua concessão ao Governo do Estado;
12. execução de outras atividades afins.
D - COORDENAÇÃO DE MÚSICA E ARTES CÊNICAS
1. Coordenação, orientação e avaliação das Artes Cênicas nas unidades culturais integrantes da Fundação ou a ela vinculadas por acordos e convênios;
2. programação da aplicação dos recursos destinados ao Teatro;
3. manutenção do cadastro de Teatros, auditórios a de grupos artísticos;
4. preposição de acordos e convênios, visando a expansão e melhoria dos serviços de Artes Cênicas;
5. estímulo a estudos e pesquisas em Artes Cênicas;
6. intercâmbio cultural através das Artes Cênicas, inclusive criando condições para receber grupos artísticos;
7. promoção a realização de cursos, seminários e outras atividades culturais relacionadas às Artes Cênicas;
8. avaliação e controle da execução de projetos referentes às Artes Cênicas;
9. incremento do mercado profissional das Artes Cênicas, auxiliando e assessorando as atividades artísticas, atribuída prioridade às locais;
10. auxílio e obtenção de bolsas para pesquisas e estudos especializados junto a entidades nacionais e estrangeiras, bem como propor a sua concessão ao Governo do Estado;
11. manutenção do cadastro dos estabelecimentos de ensino de música, canto, dança e outras formas de Artes Cênicas;
12. promoção, patrocínio e fomento da construção de teatros, salas de exposição e outros locais, para a realização de atividades artísticas em todo o Estado;
13. execução de outras atividades afins.
Artigo 14. As atividades básicas de Conservação e Restauração do Acervo Cultural estão a cargo das diversas unidades operativas previstas no artigo 3º deste Regimento, compreendendo as atividades a seguir enumeradas, segundo suas unidades executoras:
A - TEATRO CASTRO ALVES
1. Execução de trabalhos datilográficos;
2. proposição a encaminhamento do expediente;
3. preparação da escala de férias;
4. preparação da folha de frequência dos servidores;
5. encaminhamento ao Serviço de Administração Geral das solicitações de aquisição de material e equipamentos;
6. encaminhamento da solicitação de reprodução de documentos;
7. colaboração com o Serviço de Administração Geral, no cumprimento de normas do Sistema de Administração Geral;
6. execução de outras atividades afins.
1. Controle e fiscalização da programação artística anual do Teatro e Concha Acústica, inclusive pautas, espetáculos e ensaios;
2. supervisão e fiscalização dos Corpos Estáveis;
3. intercâmbio com instituições e grupos teatrais de outros Estados;
4. promoção de cursos e pesquisas.
B - BIBLIOTECA CENTRAL DO ESTADO DA BAHIA
1. Execução de trabalhos datilográficos;
2. preparação e encaminhamento do expediente;
3. preparação da escala, de férias;
4. preparação da folha de frequência dos servidores;
5. encaminhamento ao Serviço de Administração Geral das solicitações de aquisição de material e equipamentos;
6. encaminhamento da solicitação de reprodução de documentos;
7. colaboração com o Serviço de Administração Geral, no cumprimento de normas do Sistema de Administração Geral;
8. execução de outras atividades afins.
1. Seleção, aquisição e processamento de material bibliográfico, iconográfico e audio-visual;
2. elaboração de normas e projetos, objetivando a assistência técnica às bibliotecas vinculadas à Fundação;
3. manutenção dos catálogos de uso interno e do publica, a do Catálogo Coletivo das bibliotecas da Fundação;
4. fiscalização e manutenção da área reservada para depósito do acervo, promovendo reparo, encadernação e/ou desinfecção do mesmo;
5. intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, visando a obtenção de material bibliográfico, iconográfico e audio-visual;
6. execução de outras atividades afins/
1. Orientação ao leitor no uso da Biblioteca, auxiliando-o em sua pesquisa;
2. inscrição do leitor interessado no empréstimo a domicilio, mediante apresentação da documentação exigida;
3. controle do serviço de empréstimo de livros;
4. fiscalização e controle da consulta de livros, periódicos e outros materiais, registrando para fins estatísticos a utilização do material e a freqüência do público;
5. elaboração de bibliografias e trabalhos, objetivando a divulgação de informações do interesse da comunidade;
6. execução de outras atividades afins.
1. Organização da documentação de interesse da comunidade, particularmente aquela relativa a assuntos e autores baianos;
2. organização da coleção de material audio-visual, visando à sua difusão e utilização;
3. execução de roteiros para trabalhos fotográficos ou de filmagem, para fins documentários;
4. fiscalização e manutenção do acervo e equipamento específico da Seção;
5. execução de outras atividades afins.
1. Fiscalização das atividades das bibliotecas ambulantes, volantes e fixas;
2. distribuição de livros e outros materiais entre as bibliotecas ambulantes, volantes s fixas;
3. manutenção de contatos com entidades beneficiadas pelas bibliotecas volantes;
4. efetivação de pesquisas de campo para opinar sobre a conveniência de criação, ampliação ou extinção de bibliotecas ambulantes, volantes e fixas;
5. execução de outras atividades afins.
C - BIBLIOTECA INFANTIL MONTEIRO LOBATO
1. Execução de trabalhos datilográficos;
2. preparação e encaminhamento do expediente:
3. preparação da escala de férias:
4. preparação da folha de frequência dos servidores;
5. encaminhamento ao Serviço de Administração Geral;
A. das solicitações de aquisição de material e equipamentos:
6. encaminhamento da solicitação de reprodução de documentos;
7. colaboração com o Serviço de Administração Geral, no cumprimento de normas do Sistema de Administração Geral;
B. execução de outras atividades afins.
1. Organização da coleção de material bibliográfico e audio-visual, visando á sua difusão e utilização;
2. organização da coleção de recortes de jornais e revistas;
3. manutenção dos catálogos de uso interno e do público:
4. fiscalização e manutenção do acervo e equipamento da Biblioteca, promovendo, quando necessário, trabalhos de conservação e restauração;
5. execução de outras atividades afins.
1. Orientação do leitor no uso da Biblioteca, auxiliando-o em sua pesquisa;
2. inscrição do leitor interessado no empréstimo a domicilio, mediante apresentação da documentação exigida;
3. controle do serviço de empréstimo de livros;
4. fiscalização e controle da consulta de livros, periódicos e outros materiais, registrando para fins estatísticos a utilização do material e a frequência de público;
5. promoção de atividades recreativas e comemorativas;
6. supervisão e controle das atividades de bibliotecas sucursais;
7. execução de outras atividades afins.
D - BIBLIOTECA "JURACY MAGALHAES JÚNIOR"
E - BIBLIOTECA DE EDUCAÇAO
F - MUSEU DO ESTADO DA BAHIA
1. Execução de trabalhos datilográficos;
2. preparação e encaminhamento do expediente;
3. preparação da escala de ferias;
4. preparação da folha de frequência dos servidores;
5. encaminhamento ao Serviço de Administração Geral das solicitações de aquisição de material e equipamentos;
6. encaminhamento da solicitação de reprodução de documentos;
7. colaboração com o Serviço de Administração Geral, no cumprimento de normas do Sistema de Administração Geral;
8. execução de outras atividades afins.
1. Documentação s registro das obras incorporadas ao acervo, manutenção e conservação de livres, revistas, catálogos e outras atividades afins;
2. conservação e restauração das obras de arte e bens do patrimônio do Museu ou sob sua guarda e responsabilidade;
3. planejamento, montagem e divulgação das exposições programadas.
G - MUSEU DE ARTE MODERNA DA BAHIA
1. Execução de trabalhos datilográficos;
2. preparação e encaminhamento do expediente;
3. preparação da escala de férias;
4. preparação da folha de frequência dos servidores;
5. encaminhamento ao Serviço de Administração Geral das solicitações de aquisição de material e equipamentos;
6. encaminhamento da solicitação de reprodução de documentos;
7. colaboração com o Serviço de Administração Geral, no cumprimento de normas do Sistema de Administração Geral;
6. execução de outras atividades afins.
1. Documentação e registra das obras incorporadas ao acervo, manutenção e conservação de livros, revistas e outras atividades afins;
2. conservação e restauração das obras de arte e bens do patrimônio do Museu ou sob sua guarda a responsabilidade;
3. planejamento, montagem e divulgação das exposições programadas.
H - MUSEU DO RECÔNCAVO "WANDERLEY DE PINHO"
J - CASA DE CULTURA "AFRANIO PEIXOTO" em Lençóis
Artigo 15 - As Bibliotecas de Educação e Juracy Magalhães Júnior, o Parque Cultural Castra Alves, a Casa de Cultura Afrânio Peixoto e o Museu do Recôncavo "Wanderley de Pinho" disporão de um Encarregado ate que o Conselho Deliberativo ache conveniente, mediante proposta do Diretor Executivo, proceder a sua estruturação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES OE CARGO OE DIREÇÃO E OE FUNÇÕES DE CHEFIA
C
D
I
II
D
I
II
III
IV
I
II