Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24177, de 4 de dezembro de 2025
Nº 24177/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2025.0002581-79, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas
MUNICÍPIO: Gandu - Bahia
ÁREA: 24.822,67m²
Vértice
E (m)
N (m)
1
447489,54
8480946,31
2
447553,63
8480913,28
3
447584,83
8480895,27
4
447609,35
8480864,94
5
447591,38
8480811,48
6
447564,05
8480752,99
7
447547,28
8480714,37
8
447420,79
8480802,42
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24