Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24176, de 4 de dezembro de 2025
Nº 24176/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0043554-81, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado e via de acesso ao Reservatório
MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia
LOCALIDADE: Estrada para Povoado dos Laços, às margens da BA-142
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
256.450,6493
8.452.121,8042
93°19'06"
40,26
V2
V3
256.490,8381
8.452.119,4740
176°48'00"
74,50
V3
V4
256.494,9967
8.452.045,0938
265°28'06"
40,00
V5
V1
256.455,1249
8.452.041,9337
356°47'34"
80,00
Área: 3.089,14m²
Perímetro: 234,75m