Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24175, de 4 de dezembro de 2025
Nº 24175/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0043509-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto 6A
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Malhadas de Açu da Torre
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
607.801,690
8.614.950,820
99°45'57"
4,00
V2
V3
607.805,635
8.614.950,141
187°31'39"
94,46
V3
V4
607.793,260
8.614.856,492
270°32'25"
4,03
V4
V1
607.789,230
8.614.856,530
07°31'40"
95,11
Área: 379,16m²
Perímetro: 197,61m