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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24174, de 4 de dezembro de 2025

Nº 24174/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0042959-93, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 132,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Morada Bela Vista, Quadra "F”, Lotes 11, 12, 13 e 14, Bairro Bela Vista, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 19.01

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Morada Bela Vista, Quadra "F”, Lote 11, Bairro Bela Vista

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.341,7850

8.354.616,5560

26°54'27''

22,00

V2

V3

329.351,7410

8.354.636,1740

117°20'03''

1,00

V3

V4

329.352,6290

8.354.635,7150

206°54'23"

22,00

V4

V1

329.342,6730

8.354.616,0960

297°23'06"

1,00

Área: 22,00m²

Perímetro: 46,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 19.02

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Morada Bela Vista, Quadra "F”, Lote 12, Bairro Bela Vista

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V5

V6

329.340,0010

8.354.617,4600

26°54'27''

22,00

V6

V7

329.349,9570

8.354.637,0780

116°52'21''

2,00

V7

V8

329.351,7410

8.354.636,1740

206°54'27"

22,00

V8

V5

329.341,7850

8.354.616,5560

296°52'21"

2,00

Área: 44,00m²

Perímetro: 48,00m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 19.03

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Morada Bela Vista, Quadra "F”, Lote 13, Bairro Bela Vista

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V9

V10

329.349,9570

8.354.637,0780

26°53'20''

22,00

V10

V11

329.359,9070

8.354.656,7000

116°52'21''

2,00

V11

V12

329.361,6910

8.354.655,7960

206°53'20"

22,00

V12

V9

329.351,7410

8.354.636,1740

296°52'21"

2,00

Área: 44,00m²

Perímetro: 48,00m

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 19.03

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Morada Bela Vista, Quadra "F”, Lote 13, Bairro Bela Vista

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V13

V14

329.351,7410

8.354.636,1740

26°53'20''

22,00

V14

V15

329.361,6910

8.354.655,7960

117°07'44''

1,00

V15

V16

329.362,5810

8.354.655,3400

206°53'24"

22,00

V16

V13

329.352,6290

8.354.635,7150

297°20'03"

1,00

Área: 22,00m²

Perímetro: 46,00m

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