Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24173, de 4 de dezembro de 2025
Nº 24173/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0042536-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Elevado de Distribuição - RED 200m³
MUNICÍPIO: Santaluz - Bahia
LOCALIDADE: Pedreira Morro dos Lopes
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
456.533,54
8.756.991,38
100°59'51"
20,50
V2
V3
456.553,66
8.756.987,47
189°59'59"
19,98
V3
V4
456.550,19
8.756.967,79
280°57'53"
20,50
V4
V1
456.530,06
8.756.971,69
10°01'22"
20,00
Área: 409,73m²
Perímetro: 80,98m