Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24169, de 4 de dezembro de 2025
Nº 24169/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0041409-57, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Caixa de Passagem - CQP01
MUNICÍPIO: Boa Nova - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Napoli
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
363.865,146
8.410.684,142
266°18'24"
9,30
V2
V3
363.855,866
8.410.683,543
356°18'01"
5,30
V3
V4
363.855,524
8.410.688,832
86°18'26"
9,30
V4
V1
363.864,805
8.410.689,431
176°18'40"
5,30
Área: 49,29m²
Perímetro: 29,20m