Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24168, de 4 de dezembro de 2025
Nº 24168/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0042153-96, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Bacia B
MUNICÍPIO: Caetité - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Olimar Oliveira, Bairro Alto Buenos Aires, antiga Fazenda São Luiz, "Barro Preto”
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
771.304,2836
8.445.585,3442
36°14'42''
95,38
V2
V3
771.360,6735
8.445.662,2644
55°20'35''
80,55
V3
V4
771.426,9343
8.445.708,0717
76°45'48"
68,67
V4
V5
771.493,7770
8.445.723,7945
98°02'48"
40,53
V5
V6
771.533,9104
8.445.718,1208
239°47'07''
12,17
V6
V7
771.523,3947
8.445.711,9969
278°06'45''
29,57
V7
V8
771.494,1182
8.445.716,1701
256°45'48"
65,83
V8
V9
771.430,0325
8.445.701,0957
235°20'36"
77,88
V9
V10
771.365,9710
8.445.656,8089
216°20'25"
77,36
V10
V1
771.320,1279
8.445.594,4927
239°59'52"
18,30
Área: 2.003,66m²
Perímetro: 566,24m