Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2415, de 13 de maio de 1989
Nº 2415/1989
Dispõe sobre as ações integradas dos órgãos e entidades governamentais em benefício da população de Santo Amaro da Purificação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando os danos causados à população da cidade de Santo Amaro da Purificação pelas inundações do Rio Subaé;
- considerando que foi reconhecido o estado de calamidade pública naquela cidade e que, em face disso, há necessidade de adoção de medidas governamentais imediatas, através de atos efetivos em beneficio da população atingida;
- considerando que esses atos devem ser realizados mediante ações integradas dos órgãos e entidades do Governo, para que, assim articulados, sejam eficazes,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de maio de 1989.
WALDIR PIRES
SÉRGIO GAUDENZI
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
HERVAL PINA RIBEIRO
Republicado por haver saído com incorreção.