Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2415, de 13 de maio de 1989

Nº 2415/1989

Ver fonte oficial 6 artigos

Dispõe sobre as ações integradas dos órgãos e entidades governamentais em benefício da população de Santo Amaro da Purificação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando os danos causados à população da cidade de Santo Amaro da Purificação pelas inundações do Rio Subaé;

- considerando que foi reconhecido o estado de calamidade pública naquela cidade e que, em face disso, há necessidade de adoção de medidas governamentais imediatas, através de atos efetivos em beneficio da população atingida;

- considerando que esses atos devem ser realizados mediante ações integradas dos órgãos e entidades do Governo, para que, assim articulados, sejam eficazes,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Secretaria da Reforma Agrária e Irrigação, através da Coordenação da Defesa Civil - CORDEC, articulará as ações integradas dos órgãos e entidades governamentais, para o fim de prestar imediata assistência ás famílias desabrigadas pelas inundações do Rio Subaé, fornecendo-lhes alimentos, agasalhos e habitação.
Art. 2.
- A Secretaria do Desenvolvimento Urbano, através da EMBASA, providenciará a ligação do sistema Pedra do Cavalo ao abastecimento d'água da cidade de Santo Amaro.
Art. 3.
- A Secretaria da Reforma Agrária e Irrigação, através da Coordenação da Defesa Civil - CORDEC, adotará imediatas providências para remover das ruas da cidade os entulhos provenientes das inundações.
Art. 4.
- A Secretaria da Saúde entregará, definitivamente, à Prefeitura Municipal de Santo Amaro a ambulância para alí enviada em caráter emergencial.
Art. 5.
- A Secretaria da Fazenda alocara os recursos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive cem a abertura de créditos suplementares.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de maio de 1989.

WALDIR PIRES

SÉRGIO GAUDENZI

EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

HERVAL PINA RIBEIRO

Republicado por haver saído com incorreção.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo