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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2414, de 13 de maio de 1989

Nº 2414/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre prorrogação de dividas tributa rias dos contribuintes da cidade de Santo Amaro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando ter sido reconhecido o estado de calamidade publica no Município de Santo Amaro, em decorrência das inundações do Rio Subaé;

- considerando que a declaração de estado de calamidade pública, para produzir efeitos práticos em beneficio da população atingida, reclama a adoção, pelo Governo, de atos concretos, com vistas a minorar os danos causados pelas enchentes,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam prorrogados, por seis meses, os prazos de recolhimento dos tributos devidos ao Estado pelos contribuintes da cidade de Santo Amaro, diretamente atingidos pelas inundações do Rio Subaé.
Art. 2.
- Ficam as instituições financeiras do Estado autorizadas a prorrogar, também por seis meses, o vencimento dos prazos de qualquer empréstimo contraído pelas pessoas referidas no art. 1º.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de maio de 1989.

WALDIR PIRES

SERGIO GAUDENZI

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