Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2413, de 12 de maio de 1989
Nº 2413/1989
Dispõe sobre o aproveitamento e uso de imóveis que constituam bens de valor histórico cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que o amparo à cultura, com a guarda de seu acervo, é principio constitucional e dever do Estado;
- considerando que a Bahia possui um dos mais significativos patrimônios do Brasil, representado por bens imóveis de valor histórico e cultural; e
- considerando, finalmente, que compete ao Estado criar os mecanismos de proteção a esse patrimônio, porque constitutivo da memória e da identidade cultural do povo,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de maio de 1989.
WALDIR PIRES
JOSE CARLOS CAPINAN