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Decreto Estadual da Bahia nº 24125, de 28 de junho de 1974

Nº 24125/1974

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Art. 5.
1 artigo

Aprova a reforma do Estatuto da Fundação Cultural do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aprovada a reforma do Estatuto da Fundação Cultural do Estado da Bahia, objeto do Decreto nº 23.944, de 23 de janeiro de 1974, proposta pelo seu Conselho Deliberativo na sessão extraordinária do dia 25 do corrente mes, em virtude da qual fica supresso o artigo 32, acrescentado um parágrafo ao artigo 5º e os artigos 25 e 28 do aludido Decreto passam a ter a seguinte redação:

Art. 5.
-
Parágrafo único- Ao Presidente do Conselho Deliberativo cabe o direito de veto contra as decisões tomadas por menos de dois terços dos integrantes do órgão.

"Art. 25 - O pessoal da Fundação Cultural do Estado da Bahia compreenderá:

"I - Servidores a ela vinculados, admitidos e regidos pela legislação trabalhista;"

"II - Servidores de órgãos e entidades da Administração Centralizada postos ã disposição da Fundação".

"Art. 28 - Poderão ser colocados á disposição da Fundação Cultural do Estado da Bahia funcionários públicos anteriormente lotados no extinto Departamento de Ensino Superior e da Cultura da Secretaria da Educação e Cultura, ou em outros órgãos do serviço publico estadual, sem prejuízo dos seus vencimentos, subordinando-se às normas internas da instituição. - Incumbe á Fundação "o pagamento da gratificação dos servidores públicos postos á sua disposição, pela prestação de serviços extraordinários, por condições especiais de trabalho e pelo regime de tempo integral, salvo se tais ônus forem assumidos pela entidade a que pertence o servidor" .

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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