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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24125, de 14 de novembro de 2025

Nº 24125/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2024.0013926-71 - Processo CEE nº 51872-5/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação - DEDC, Campus XIII, no Município de Itaberaba - Bahia, com 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial, carga horária de 3.485 horas, por 06 (seis) anos.
Art. 2.
- Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período de 18 de junho de 2017 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 361/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de outubro de 2025, e retificado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2025.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

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