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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24123, de 14 de novembro de 2025

Nº 24123/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Munícipio de Lajedo do Tabocal - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2024.0077992-42,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, no Município de Lajedo do Tabocal - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ofertado no Departamento Ciências Humanas - DCH, Campus V, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, na modalidade presencial, oferta única, com 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária de 3.320 horas, na forma do Parecer CEE nº 359/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de outubro de 2025.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

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