Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24114, de 14 de novembro de 2025
Nº 24114/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0041544-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - D07
MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia
LOCALIDADE: Bairro do Ranchinho
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
457.737,9596
8.694.028,0261
109°54'42''
33,96
V2
V3
457.769,8927
8.694.016,4591
204°08'36''
35,91
V3
V4
457.755,2043
8.693.983,6894
138°37'42"
38,46
V4
V5
457.780,6220
8.693.954,8299
180°43'40"
45,56
V5
V6
457.780,0434
8.693.909,2752
274°25'27''
5,01
V6
V7
457.775,0479
8.693.909,6617
00°43'39''
43,31
V7
V8
457.775,5979
8.693.952,9692
318°37'43"
39,75
V8
V9
457.749,3259
8.693.982,7989
24°08'36"
33,74
V9
V10
457.763,1280
8.694.013,5915
289°54'42"
28,92
V10
V1
457.735,9381
8.694.023,4404
23°47'21"
5,01
Área: 749,04m²
Perímetro: 309,63m