Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24113, de 14 de novembro de 2025
Nº 24113/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0040657-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Alimentação Unidirecional - TAU 1
MUNICÍPIO: Maragogipe - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Lagoa
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
507.148,524
8.585.411,982
57°20'43"
12,51
V2
V3
507.159,055
8.585.418,731
58°11'43"
6,24
V3
V4
507.164,357
8.585.422,019
155°42'07"
15,15
V4
V5
507.170,591
8.585.408,211
237°37'35"
17,36
V5
V1
507.155,928
8.585.398,915
330°27'48"
15,02
Área: 271,39m²
Perímetro: 66,28m