Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24111, de 14 de novembro de 2025
Nº 24111/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0039535-04, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Coletor Tronco
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bonito, Gleba Feijão
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
186.068,9370
8.748.499,7530
202°57'18''
16,34
V2
V3
186.062,5630
8.748.484,7040
212°24'40''
222,79
V3
V4
185.943,1470
8.748.296,6160
128°05'48"
18,73
V4
V5
185.957,8880
8.748.285,0590
232°05'06"
5,15
V5
V6
185.953,8220
8.748.281,8920
308°06'06''
22,14
V6
V7
185.936,4030
8.748.295,5510
32°26'33''
226,41
V7
V8
186.057,8630
8.748.486,6270
23°13'47"
15,95
V8
V1
186.064,1540
8.748.501,2840
107°44'58"
5,02
Área: 1.319,99m²
Perímetro: 532,53m