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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24111, de 14 de novembro de 2025

Nº 24111/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0039535-04, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.319,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bonito, Gleba Feijão, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Coletor Tronco

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Bonito, Gleba Feijão

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

186.068,9370

8.748.499,7530

202°57'18''

16,34

V2

V3

186.062,5630

8.748.484,7040

212°24'40''

222,79

V3

V4

185.943,1470

8.748.296,6160

128°05'48"

18,73

V4

V5

185.957,8880

8.748.285,0590

232°05'06"

5,15

V5

V6

185.953,8220

8.748.281,8920

308°06'06''

22,14

V6

V7

185.936,4030

8.748.295,5510

32°26'33''

226,41

V7

V8

186.057,8630

8.748.486,6270

23°13'47"

15,95

V8

V1

186.064,1540

8.748.501,2840

107°44'58"

5,02

Área: 1.319,99m²

Perímetro: 532,53m

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