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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24109, de 14 de novembro de 2025

Nº 24109/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0037392-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 982,32m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Dezenove de Junho, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 03

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Dezenove de Junho

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.674,0660

8.355.493,7690

27°47'06"

25,08

V2

V3

329.685,7580

8.355.515,9590

21°13'57"

32,60

V3

V4

329.697,5650

8.355.546,3480

12°32'08"

50,48

V4

V5

329.708,5210

8.355.595,6230

12°11'32"

35,44

V5

V6

329.716,0060

8.355.630,2650

277°29'13"

7,03

V6

V7

329.709,0360

8.355.631,1810

191°37'48"

32,83

V7

V8

329.702,4180

8.355.599,0260

192°52'01"

52,09

V8

V9

329.690,8190

8.355.548,2470

201°15'04"

31,49

V9

V10

329.679,4040

8.355.518,8950

207°48'24"

24,60

V10

V1

329.667,9270

8.355.497,1330

118°43'17"

7,00

Área: 982,32m²

Perímetro: 298,64m

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