Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24109, de 14 de novembro de 2025
Nº 24109/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0037392-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 03
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Dezenove de Junho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.674,0660
8.355.493,7690
27°47'06"
25,08
V2
V3
329.685,7580
8.355.515,9590
21°13'57"
32,60
V3
V4
329.697,5650
8.355.546,3480
12°32'08"
50,48
V4
V5
329.708,5210
8.355.595,6230
12°11'32"
35,44
V5
V6
329.716,0060
8.355.630,2650
277°29'13"
7,03
V6
V7
329.709,0360
8.355.631,1810
191°37'48"
32,83
V7
V8
329.702,4180
8.355.599,0260
192°52'01"
52,09
V8
V9
329.690,8190
8.355.548,2470
201°15'04"
31,49
V9
V10
329.679,4040
8.355.518,8950
207°48'24"
24,60
V10
V1
329.667,9270
8.355.497,1330
118°43'17"
7,00
Área: 982,32m²
Perímetro: 298,64m