Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24108, de 14 de novembro de 2025
Nº 24108/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0011489-54, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Vértice
E (m)
N (m)
1
565781,32
8572118,94
2
565882,92
8572050,77
3
565877,51
8572042,25
4
565874,40
8572004,56
5
565872,59
8571991,28
6
565861,37
8571977,11
7
565847,36
8571976,45
8
565832,28
8571981,70
9
565818,03
8571985,30
10
565800,98
8571987,27
11
565785,25
8571980,06
12
565770,18
8571966,62
13
565759,52
8571954,66
14
565748,87
8571939,42
15
565732,32
8571915,99
16
565665,05
8571992,60
17
565697,91
8572022,50
18
565723,64
8572048,64
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24