Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24094, de 4 de novembro de 2025
Nº 24094/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3088.2025.0001488-37, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS DA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO
TABELA DE COORDENADAS 20.094,69m²
PONTOS
NORTE (m)
ESTE (m)
1
8.568.655,737
554.121,630
2
8.568.683,290
554.173,619
3
8.568.707,433
554.231,910
4
8.568.716,618
554.238,999
5
8.568.737,930
554.196,863
6
8.568.748,464
554.182,240
7
8.568.784,080
554.139,207
8
8.568.738,719
554.139,207
9
8.568.709,283
554.133,193
10
8.568.679,046
554.113,657
11
8.568.649,482
554.092,114
12
8.568.654,012
554.077,267
13
8.568.614,715
554.070,264
14
8.568.610,812
554.067,510
15
8.568.564,234
554.058,296
16
8.568.533,561
554.055,396
17
8.568.495,898
554.059,733
18
8.568.385,203
554.095,232
19
8.568.358,270
554.099,918
20
8.568.321,219
554.102,496
21
8.568.231,842
554.095,179
22
8.568.136,315
554.084,497
23
8.568.094,849
554.079,860
24
8.568.080,630
554.090,774
25
8.568.079,196
554.108,350
26
8.568.092,520
554.119,985
27
8.568.137,489
554.123,337
28
8.568.195,698
554.124,527
29
8.568.269,572
554.126,037
30
8.568.325,553
554.124,709
31
8.568.372,909
554.112,911
32
8.568.422,086
554.095,676
33
8.568.486,393
554.073,829
34
8.568.518,995
554.064,444
35
8.568.564,393
554.069,992
36
8.568.611,553
554.093,634
37
8.568.628,631
554.100,513
38
8.568.651,156
554.113,863