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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24094, de 4 de novembro de 2025

Nº 24094/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3088.2025.0001488-37, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.094,69m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro da Calçada, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através da Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Lote 1 do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, no Município de Salvador e Região Metropolitana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS DA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO

TABELA DE COORDENADAS 20.094,69m²

PONTOS

NORTE (m)

ESTE (m)

1

8.568.655,737

554.121,630

2

8.568.683,290

554.173,619

3

8.568.707,433

554.231,910

4

8.568.716,618

554.238,999

5

8.568.737,930

554.196,863

6

8.568.748,464

554.182,240

7

8.568.784,080

554.139,207

8

8.568.738,719

554.139,207

9

8.568.709,283

554.133,193

10

8.568.679,046

554.113,657

11

8.568.649,482

554.092,114

12

8.568.654,012

554.077,267

13

8.568.614,715

554.070,264

14

8.568.610,812

554.067,510

15

8.568.564,234

554.058,296

16

8.568.533,561

554.055,396

17

8.568.495,898

554.059,733

18

8.568.385,203

554.095,232

19

8.568.358,270

554.099,918

20

8.568.321,219

554.102,496

21

8.568.231,842

554.095,179

22

8.568.136,315

554.084,497

23

8.568.094,849

554.079,860

24

8.568.080,630

554.090,774

25

8.568.079,196

554.108,350

26

8.568.092,520

554.119,985

27

8.568.137,489

554.123,337

28

8.568.195,698

554.124,527

29

8.568.269,572

554.126,037

30

8.568.325,553

554.124,709

31

8.568.372,909

554.112,911

32

8.568.422,086

554.095,676

33

8.568.486,393

554.073,829

34

8.568.518,995

554.064,444

35

8.568.564,393

554.069,992

36

8.568.611,553

554.093,634

37

8.568.628,631

554.100,513

38

8.568.651,156

554.113,863

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