Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24083, de 28 de outubro de 2025
Nº 24083/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamenta o art. 2º-A da Lei nº 13.222, de 12 de janeiro de 2015, que trata do benefício especial do servidor público, dispõe sobre os procedimentos para migração de regime previdenciário, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DA MIGRAÇÃO
CAPÍTULO III
DA VINCULAÇÃO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CAPÍTULO IV
DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FC = Tc/Tt
Onde:
FC = fator de conversão;
Tc = quantidade de contribuições mensais efetuadas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal efetivamente recolhidas até a data da adesão ao Regime de Previdência Complementar;
Tt = 520, para o servidor titular de cargo efetivo, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e conselheiro dos Tribunais de Contas, se homem;
Tt = 455, para o servidor titular de cargo efetivo, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e conselheiro dos Tribunais de Contas, se mulher.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Daniella Teixeira Fernandes de Araújo
Secretária do Meio Ambiente em exercício
Vivaldo Góis de Oliveira
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura em exercício
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri
Secretária de Turismo em exercício
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO DE MIGRAÇÃO E PEDIDO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
NOME:
CPF:
MATRÍCULA:
TELEFONE CELULAR:
TELEFONE FIXO:
E-MAIL:
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
CARGO EFETIVO:
DATA DA POSSE:
DATA DE EXERCÍCIO:
1. Por meio deste Termo, manifesto a opção pela migração de regime previdenciário de que trata o § 16
do art. 40 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 13.222, de 12 de janeiro de 2015, alterada pela Lei nº 14.807, de 26 de dezembro de 2024, e solicito a concessão do benefício especial.
2. Estou ciente de que a minha opção voluntária pela referida migração:
3. Estou ciente de que documento fornecido pela unidade de recursos humanos contendo a simulação de cálculo do benefício especial, anexado ao pedido de migração, não caracteriza direito adquirido ao valor ali consignado, uma vez que o benefício especial será calculado no momento da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria ou pensão, respeitadas as regras vigentes no momento da migração.
4. Estou ciente de que o rompimento do vínculo funcional efetivo com o Estado da Bahia, por exoneração ou demissão, acarretará a perda integral do direito ao benefício especial.
Local, data
___________________________________________________
Nome e assinatura
ANEXO II
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MIGRAÇÃO E PEDIDO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
NOME:
CPF:
MATRÍCULA:
TELEFONE CELULAR:
TELEFONE FIXO:
E-MAIL:
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
CARGO EFETIVO:
DATA DA POSSE:
DATA DE EXERCÍCIO:
1. Por meio deste Termo, declaro que, em data anterior à vigência da Lei nº 14.807, de 26 de dezembro de 2024, manifestei opção pela migração de regime previdenciário de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal e o § 4º do art. 1º da Lei nº 13.222, de 12 de janeiro de 2015, e solicito, nos termos do art. 2º-A, da Lei nº 13.222, de 12 de janeiro de 2015, alterada pela Lei nº 4.807, de 26 de dezembro de 2024, a concessão do benefício especial.
2. Estou ciente de que a minha opção voluntária pela referida migração:
3. Estou ciente de que documento fornecido pela unidade de recursos humanos contendo a simulação de cálculo do benefício especial, anexado à declaração de migração e pedido de benefício especial, não caracteriza direito adquirido ao valor ali consignado, uma vez que o benefício especial será calculado no momento da concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria ou pensão, respeitadas as regras vigentes no momento da migração.
4. Estou ciente de que o rompimento do vínculo funcional efetivo com o Estado da Bahia, por exoneração ou demissão, acarretará a perda integral do direito ao benefício especial.
Local, data
___________________________________________________
Nome e assinatura