Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24079, de 23 de outubro de 2025
Nº 24079/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0038168-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
MUNICÍPIO: Eunápolis - Bahia
LOCALIDADE: Conjunto São João do Paraíso (unificação da Fazenda Esplanada do Paraíso, Fazenda Nossa Senhora da Ajuda e Fazenda Agro-Florestal-Tiradentes)
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
446.054,0590
8.194.456,2230
88°12'54"
118,97
V2
V3
446.172,9740
8.194.459,9290
87°09'50"
104,34
V3
V4
446.277,1880
8.194.465,0920
86°04'51"
321,51
V4
V5
446.597,9420
8.194.487,0670
31°23'34"
134,13
V5
V6
446.667,8100
8.194.601,5610
339°27'59"
106,95
V6
V7
446.630,2970
8.194.701,7150
68°03'15"
558,25
V7
V8
447.148,0970
8.194.910,3500
158°37'57"
268,34
V8
V9
447.245,8670
8.194.660,4520
248°25'01"
195,76
V9
V10
447.063,8300
8.194.588,4410
186°45'21"
499,87
V10
V11
447.005,0260
8.194.092,0390
249°15'35"
348,36
V11
V12
446.679,2380
8.193.968,6720
276°01'37"
229,76
V12
V13
446.450,7510
8.193.992,7960
260°02'04"
186,88
V13
V14
446.266,6950
8.193.960,4560
336°55'19"
182,35
V14
V1
446.195,2180
8.194.128,2100
336°42'56"
357,10
Área: 583.831,18m²
Perímetro: 3.612,57m