Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24077, de 23 de outubro de 2025
Nº 24077/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0030620-90, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto PI 1 - EEE PI 1
MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia
LOCALIDADE: Rua Leonor A. Dantas, Itinga
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
570.913,371
8.574.744,865
127°30'35"
1,49
V2
V3
570.914,550
8.574.743,960
41°30'49"
5,36
V3
V4
570.918,103
8.574.747,974
142°22'38"
2,39
V4
V5
570.919,562
8.574.746,081
165°44'12"
3,12
V5
V6
570.920,331
8.574.743,056
187°47'24"
2,72
V6
V7
570.919,963
8.574.740,366
212°42'18"
1,48
V7
V8
570.919,161
8.574.739,117
220°19'49"
4,01
V8
V9
570.916,564
8.574.736,058
308°46'30"
8,00
V9
V1
570.910,326
8.574.741,069
38°44'07"
4,87
Área: 64,01m²
Perímetro: 33,44m