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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24073, de 23 de outubro de 2025

Nº 24073/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.284, de 15 de setembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010631-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 22.284, de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 38.892,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Volta Grande, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.284, de 15 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água

MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Volta Grande

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

318.403,86

8.355.182,79

123°56'46"

307,91

V2

V3

318.659,29

8.355.010,85

212°55'41"

199,78

V3

V4

318.550,69

8.354.843,16

309°42'55"

161,45

V4

V5

318.426,50

8.354.946,32

305°51'52"

59,72

V5

V6

318.378,10

8.354.981,31

311°45'36"

208,18

V6

V7

318.222,81

8.355.119,96

29°32'20"

10,00

V7

V8

318.227,74

8.355.128,66

131°41'51"

209,77

V8

V9

318.384,37

8.354.989,12

125°51'55"

59,55

V9

V10

318.432,63

8.354.954,23

50°03'19"

69,01

V10

V11

318.485,54

8.354.998,54

338°04'59"

42,33

V11

V12

318.469,74

8.355.037,81

336°52'26"

18,71

V12

V13

318.462,39

8.355.055,02

335°54'21"

32,26

V13

V14

318.449,22

8.355.084,47

339°40'35"

33,20

V14

V15

318.437,69

8.355.115,60

339°41'47"

34,81

V15

V16

318.425,61

8.355.148,25

339°40'37"

7,77

V16

V17

318.422,91

8.355.155,54

320°22'09"

12,46

V17

V1

318.416,75

8.355.166,37

321°52'03"

20,88

Área: 38.892,98m²

Perímetro: 1.487,80m

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