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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24068, de 17 de outubro de 2025

Nº 24068/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Comitê Gestor do Observatório de Políticas Públicas do Estado da Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Gestor do Observatório de Políticas Públicas do Estado da Bahia com o objetivo de propor, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações do Observatório de Políticas Públicas do Estado da Bahia, competindo-lhe:
I propor diretrizes, metodologias e instrumentos para o funcionamento e aprimoramento do Observatório de Políticas Públicas do Estado da Bahia;
II acompanhar e avaliar os resultados dos estudos e diagnósticos produzidos pelos eixos temáticos do Observatório de Políticas Públicas do Estado da Bahia;
III acompanhar os relatórios técnicos apresentados pela coordenação geral de projeto.
Art. 2.
- O Comitê Gestor do Observatório de Políticas Públicas do Estado da Bahia terá a seguinte composição:
I 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais, que o coordenará;
II 01 (um) representante do Gabinete do Governador;
III 01 (um) representante da Casa Civil.
§ 1º- Os membros do Comitê Gestor do Observatório de Políticas Públicas do Estado da Bahia e os respectivos suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º- O Comitê Gestor do Observatório de Políticas Públicas do Estado da Bahia poderá convidar dirigentes de outros órgãos públicos estaduais para suas reuniões, sempre que necessário, para contribuir com o desenvolvimento de suas atividades.
§ 3º- A participação no Comitê Gestor do Observatório de Políticas Públicas do Estado da Bahia é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Adolpho Henrique Almeida Loyola

Secretário de Relações Institucionais

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