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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24065, de 17 de outubro de 2025

Nº 24065/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0037405-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 76.774,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santo Antônio, Estrada Maracaíuba, Km 07, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço e Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Machadinho Sul, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poços 14 e 15 e Implantação de Adutora

MUNICÍPIO: Camaçari – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Santo Antônio, Estrada Maracaíuba, Km 07

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V0

V1

576.526,53

8.589.935,36

96°03'26"

44,26

V1

V2

576.570,54

8.589.930,69

160°43'53"

431,61

V2

V3

576.712,97

8.589.523,26

176°46'23"

495,46

V3

V4

576.740,86

8.589.028,59

288°06'52"

62,75

V4

V5

576.681,22

8.589.048,10

1°22'31"

141,65

V5

V6

576.684,62

8.589.189,71

335°34'27"

114,53

V6

V7

576.637,26

8.589.293,99

18°15'12"

77,81

V7

V8

576.661,63

8.589.367,88

345°19'15"

89,70

V8

V9

576.638,90

8.589.454,65

26°42'05"

60,09

V9

V10

576.665,90

8.589.508,33

310°37'24"

143,90

V10

V11

576.556,68

8.589.602,02

337°42'14"

60,86

V11

V12

576.533,59

8.589.658,33

313°09'55"

49,03

V12

V13

576.497,83

8.589.691,87

6°57'00"

127,44

V13

V14

576.513,25

8.589.818,37

317°15'10"

47,85

V14

V0

576.480,77

8.589.853,51

29°12'30"

93,77

Área: 76.774,89m²

Perímetro: 2.040,69m

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