Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24065, de 17 de outubro de 2025
Nº 24065/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0037405-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poços 14 e 15 e Implantação de Adutora
MUNICÍPIO: Camaçari – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Santo Antônio, Estrada Maracaíuba, Km 07
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V0
V1
576.526,53
8.589.935,36
96°03'26"
44,26
V1
V2
576.570,54
8.589.930,69
160°43'53"
431,61
V2
V3
576.712,97
8.589.523,26
176°46'23"
495,46
V3
V4
576.740,86
8.589.028,59
288°06'52"
62,75
V4
V5
576.681,22
8.589.048,10
1°22'31"
141,65
V5
V6
576.684,62
8.589.189,71
335°34'27"
114,53
V6
V7
576.637,26
8.589.293,99
18°15'12"
77,81
V7
V8
576.661,63
8.589.367,88
345°19'15"
89,70
V8
V9
576.638,90
8.589.454,65
26°42'05"
60,09
V9
V10
576.665,90
8.589.508,33
310°37'24"
143,90
V10
V11
576.556,68
8.589.602,02
337°42'14"
60,86
V11
V12
576.533,59
8.589.658,33
313°09'55"
49,03
V12
V13
576.497,83
8.589.691,87
6°57'00"
127,44
V13
V14
576.513,25
8.589.818,37
317°15'10"
47,85
V14
V0
576.480,77
8.589.853,51
29°12'30"
93,77
Área: 76.774,89m²
Perímetro: 2.040,69m