Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24064, de 15 de outubro de 2025
Nº 24064/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0036270-20, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Candeias – Bahia
LOCALIDADE: Travessa David Caldeira, s/n, Malembá
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
549.714,4472
8.598.247,6152
136°11'36''
2,00
V2
V3
549.715,8316
8.598.246,1719
31°21'31"
33,00
V3
V4
549.733,0137
8.598.274,3665
314°53'41"
2,00
V4
V1
549.731,5969
8.598.275,7781
211°20'21"
33,00
Área: 64,00m²
Perímetro: 70,00m