Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24062, de 15 de outubro de 2025
Nº 24062/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0033449-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Vitória da Conquista – BA
LOCALIDADE: Rua das Pedrinhas, nº 183-B, Bairro Cruzeiro
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.358.784,45
302.880,71
104°48'56"
16,23
V2
V3
8.358.780,30
302.896,40
85°06'35"
9,38
V3
V4
8.358.781,10
302.905,75
88°41'53"
1,76
V4
V5
8.358.781,14
302.907,51
358°48'23"
0,96
V5
V6
8.358.782,10
302.907,49
88°38'10"
2,10
V6
V7
8.358.782,15
302.909,59
178°51'56"
1,01
V7
V8
8.358.781,14
302.909,61
268°26' 16"
1,10
V8
V9
8.358.781,11
302.908,51
178°47'38"
0,95
V9
V10
8.358.780,16
302.908,53
268°44'11"
2,72
V10
V11
8.358.780,10
302.905,81
265°07'36"
9,53
V11
V12
8.358.779,29
302.896,31
284°46'51"
16,42
V12
V1
8.358.783,48
302.880,43
16°06'05"
1,01
Área: 30,68m²
Perímetro: 63,18m