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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2406, de 11 de maio de 1989

Nº 2406/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece estado de calamidade pública no município de Santo Amaro da Purificação e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando os danos causados à população da Cidade de Santo Amaro da Purificação e do Município peias fortes chuvas registradas sobre a região;

- considerando os estragos causados peias inundações decorrentes do transbordamento do Rio Subaé, que banha aquela Cidade e o Município;

- considerando os prejuízos provocados pelos desabamentos de casas, sobretudo da poluição de baixa renda;

- considerando a aflição causada à população de Santo Amaro e a possibilidade da ocorrência de doenças causadas pelas enchentes;

- considerando, finalmente, a necessidade de o Estado da Bahia, por seu Governo, prestar a mais ampla assistência á população do Município e da Cidade de Santo Amaro da Purificação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o estado de calamidade pública decretado peio Prefeito de Santo Amaro da Purificação, para a adoção das Medidas e providências que o caso requer.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABDNETE DO GOVERNADOR, em 11 de maio de 1989.

WALDIR PIRES

Governador

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