Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24056, de 13 de outubro de 2025
Nº 24056/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.15408.2025.0010063-57, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo - Declaração de Utilidade Pública para fins de Desapropriação
POLIGONAL 15-A
Empreendimento: Ponte Salvador - Ilha de Itaparica
Destinação: Obra
Município: Salvador – Bahia
Sistema de Referência (Datum): SIRGAS 2000
Área: 2.277,00m²
FUSO (S/N)
Vértice
Coordenada E (m)
Coordenada N (m)
UTM 24S (MER-39)
1
554021,829
8567866,609
UTM 24S (MER-39)
2
554058,536
8567855,964
UTM 24S (MER-39)
3
554041,265
8567798,609
UTM 24S (MER-39)
4
554005,148
8567808,913