Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24055, de 13 de outubro de 2025
Nº 24055/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0036294-05, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição 150m³ e Estação Elevatória de Água Tratada 04
MUNICÍPIO: Seabra – Bahia
LOCALIDADE: Estrada da Lagoa da Boa Vista
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
200.467,82
8.627.909,05
168°13'59"
32,95
V2
V3
200.474,54
8.627.876,79
258°05'19"
40,16
V3
V4
200.435,24
8.627.868,50
344°14'54"
33,30
V4
V1
200.426,20
8.627.900,55
78°27'26"
42,48
Área: 1.367,14m²
Perímetro: 148,89m