Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24054, de 13 de outubro de 2025
Nº 24054/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0035911-65, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 1000m³
MUNICÍPIO: Livramento de Nossa Senhora – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabua
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
193.917,5901
8.492.395,8145
142°35'02"
30,00
V2
V3
193.935,8180
8.492.371,9872
232°35'03"
30,00
V3
V4
193.911,9906
8.492.353,7593
322°35'02"
30,00
V4
V1
193.893,7627
8.492.377,5866
52°35'03"
30,00
Área: 900,00m²
Perímetro: 120,00m