Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24053, de 13 de outubro de 2025
Nº 24053/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0035035-68, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 10
MUNICÍPIO: Dias D’Ávila – Bahia
LOCALIDADE: Boa Vista de Santa Helena
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
589.504,198
8.607.305,192
252°28'33"
22,70
V2
V3
589.482,552
8.607.298,357
359°04'45"
44,55
V3
V4
589.481,836
8.607.342,905
106°25'04"
29,16
V4
V1
589.509,811
8.607.334,662
190°47'01"
30,00
Área: 919,94m²
Perímetro: 126,42