Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24052, de 13 de outubro de 2025
Nº 24052/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0031915-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto 03 - Bacia A
MUNICÍPIO: Tucano – Bahia
LOCALIDADE: Estrada de Acesso ao Povoado Creguenhem, Caldas do Jorro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
523.502,889
8.780.783,156
147°50'05''
122,27
V2
V3
523.567,979
8.780.679,656
112°00'04''
25,85
V3
V4
523.591,949
8.780.669,971
78°25'33"
74,78
V4
V5
523.665,205
8.780.684,974
167°11'50"
64,41
V5
V6
523.679,478
8.780.622,165
259°47'29''
7,46
V6
V7
523.672,137
8.780.620,843
346°03'39''
58,34
V7
V8
523.658,083
8.780.677,466
258°20'58"
68,08
V8
V9
523.591,407
8.780.663,718
292°00'12"
29,76
V9
V10
523.563,817
8.780.674,867
327°15'35''
123,67
V10
V1
523.496,930
8.780.778,893
54°25'14"
7,33
Área: 1.911,27m²
Perímetro: 581,95m