Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24049, de 13 de outubro de 2025
Nº 24049/2025
Altera o Decreto nº 23.868, de 22 de julho de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023300-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
............................................................................................. ....” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 19
MUNICÍPIO: Jequié – Bahia
LOCALIDADE: Rua Alvino Soares, Bairro: Mandacarú
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
383.635,1460
8.465.135,3990
145°07'40"
3,13
V2
V3
383.636,9370
8.465.132,8290
142°25'16"
7,50
V3
V4
383.641,5110
8.465.126,8850
154°15'16"
7,88
V4
V5
383.644,9340
8.465.119,7870
154°15'37"
12,05
V5
V6
383.650,1660
8.465.108,9350
263°10'59"
11,84
V6
V7
383.638,4130
8.465.107,5300
263°04'13"
11,03
V7
V8
383.627,4620
8.465.106,1990
335°44'58"
17,90
V8
V1
383.620,1120
8.465.122,5150
49°24'13"
19,80
Área: 510,57m²
Perímetro: 91,13m