Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24049, de 13 de outubro de 2025

Nº 24049/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.868, de 22 de julho de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023300-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 23.868, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 510,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada Rua Alvino Soares, Bairro Mandacarú, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

............................................................................................. ....” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 23.868, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 19

MUNICÍPIO: Jequié – Bahia

LOCALIDADE: Rua Alvino Soares, Bairro: Mandacarú

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

383.635,1460

8.465.135,3990

145°07'40"

3,13

V2

V3

383.636,9370

8.465.132,8290

142°25'16"

7,50

V3

V4

383.641,5110

8.465.126,8850

154°15'16"

7,88

V4

V5

383.644,9340

8.465.119,7870

154°15'37"

12,05

V5

V6

383.650,1660

8.465.108,9350

263°10'59"

11,84

V6

V7

383.638,4130

8.465.107,5300

263°04'13"

11,03

V7

V8

383.627,4620

8.465.106,1990

335°44'58"

17,90

V8

V1

383.620,1120

8.465.122,5150

49°24'13"

19,80

Área: 510,57m²

Perímetro: 91,13m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.