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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24044, de 13 de outubro de 2025

Nº 24044/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Espanhola e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2020.0033984-61 - Processo CEE nº 0025817-5/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Espanhola e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ofertado no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus I, no Município de Salvador - Ba, na modalidade presencial, com oferta de 30 (trinta) vagas anuais, com carga horária de 3.410 horas.
Art. 2.
- Ficam considerados válidos os diplomas emitidos a partir do fim do período de vigência do Reconhecimento disposto no Decreto de Renovação de Reconhecimento nº 12.663 de 02 de março de 2011 até a data de entrada do processo em 08 de dezembro de 2020, na forma do Parecer CEE nº 311/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de setembro de 2025.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

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