Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24023, de 23 de setembro de 2025
Nº 24023/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 034.3112.2025.0001413-84, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Pontos de Coordenadas
Área: 12.334,3354m²
Pontos
Norte (m)
Este (m)
97
8.579.630,0372
559.004,5805
98
8.579.621,1400
558.891,3810
99
8.579.679,4600
558.893,4290
100
8.579.719,3630
558.908,7840
101
8.579.765,5268
558.964,0049
102
8.579.758,6223
558.989,2412
103
8.579.742,1383
558.981,2749
104
8.579.671,9518
559.004,3694