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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24021, de 23 de setembro de 2025

Nº 24021/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0032806-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.491,62m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Palmeiras, Lagoa Salgada, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Palmeiras, Lagoa Salgada

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

371.204,19

8.843.290,36

152°30'23"

7,45

V2

V3

371.207,63

8.843.283,75

227°05'54"

55,04

V3

V4

371.167,31

8.843.246,28

229°24'47"

52,11

V4

V5

371.127,74

8.843.212,38

230°46'09"

63,94

V5

V6

371.078,21

8.843.171,94

179°07'26"

11,77

V6

V7

371.078,39

8.843.160,17

123°53'52"

38,23

V7

V8

371.110,12

8.843.138,85

140°05'28"

31,24

V8

V9

371.130,16

8.843.114,89

164°15'31"

33,58

V9

V10

371.139,27

8.843.082,57

286°36'31"

5,46

V10

V11

371.134,04

8.843.084,13

343°18'36"

29,70

V11

V12

371.125,51

8.843.112,58

320°35'02"

28,63

V12

V13

371.107,33

8.843.134,70

304°07'29"

40,96

V13

V14

371.073,42

8.843.157,68

359°09'38"

16,38

V14

V15

371.073,18

8.843.174,06

50°41'15"

61,43

V15

V16

371.120,71

8.843.212,98

316°01'23"

3,17

V16

V17

371.118,51

8.843.215,26

51°13'59"

5,01

V17

V18

371.122,42

8.843.218,40

137°10'29"

3,35

V18

V19

371.124,70

8.843.215,94

49°03'22"

51,88

V19

V1

371.163,89

8.843.249,94

44°54'53"

57,08

Área: 1.491,62m²

Perímetro: 596,41m

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