Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24020, de 23 de setembro de 2025
Nº 24020/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0032028-78, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
MUNICÍPIO: Rio Real - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Reunidas Rancho Alegre
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
618.321,87
8.734.160,11
100°02'42''
303,06
V2
V3
618.620,28
8.734.107,25
204°45'24"
155,03
V3
V4
618.555,36
8.733.966,47
216°24'37"
165,04
V4
V5
618.457,40
8.733.833,65
222°37'43"
236,16
V5
V6
618.297,46
8.733.659,89
231°21'44''
57,24
V6
V7
618.252,75
8.733.624,15
204°35'46"
159,32
V7
V8
618.186,44
8.733.479,29
216°40'39"
128,14
V8
V9
618.109,90
8.733.376,52
231°28'51"
287,12
V9
V10
617.885,26
8.733.197,71
226°48'05''
110,00
V10
V11
617.805,07
8.733.122,41
299°43'45"
127,12
V11
V12
617.694,68
8.733.185,45
303°12'32"
63,08
V12
V1
617.641,90
8.733.220,00
35°52'40"
1.160,24
Área: 329.530,93m²
Perímetro: 2.951,55m