Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23997, de 11 de setembro de 2025
Nº 23997/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0075010-07, da Secretaria de Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 15.970,93m²
LOCALIDADE: Rodovia BA-120, s/n
MUNICÍPIO: Valente - BA
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8737788,09
450149,24
166°25'11''
141,99
P-02
8737650,07
450182,58
255°59'17''
114,20
P-03
8737622,42
450071,78
347°05'15''
139,75
P-04
8737758,64
450040,55
74°50'22''
112,61
Área Total: 15.970,93m²
Perímetro: 508,57m