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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23991, de 11 de setembro de 2025

Nº 23991/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0053559-41, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.945,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Afrânio Peixoto, s/n, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 10.945,22m²

LOCALIDADE: Avenida Afrânio Peixoto, s/n

MUNICÍPIO: Salvador/BA

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8578692,40

556900,29

267°22'58"

44,68

P-02

8578690,36

556855,66

266°59'41"

16,21

P-03

8578689,51

556839,47

261°30'34"

10,57

P-04

8578687,95

556829,02

251°40'50"

4,71

P-05

8578686,47

556824,55

247°53'45"

3,16

P-06

8578685,28

556821,62

224°39'44"

3,60

P-07

8578682,72

556819,09

204°50'55"

26,72

P-08

8578658,47

556807,86

204°51'52"

17,93

P-09

8578642,20

556800,32

204°16'59"

33,02

P-10

8578612,10

556786,74

204°08'26"

17,97

P-11

8578595,70

556779,39

203°07'40"

20,21

P-12

8578577,11

556771,45

106°55'27"

7,08

P-13

8578575,05

556778,22

106°42'35"

10,40

P-14

8578572,06

556788,18

107°26'18"

8,91

P-15

8578569,39

556796,68

103°09'53"

3,03

P-16

8578568,70

556799,63

107°20'35"

34,35

P-17

8578558,46

556832,42

78°18'56"

30,91

P-18

8578564,72

556862,69

13°36'34"

27,03

P-19

8578590,99

556869,05

25°58'53"

22,39

P-20

8578611,12

556878,86

19°32'39"

7,02

P-21

8578617,74

556881,21

14°20'8''

77,06

Área Total: 10.945,22m²

Perímetro: 426,9 m

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