Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23990, de 11 de setembro de 2025
Nº 23990/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0030248-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Inhambupe – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São João II
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Dist. (m)
Azimute
V1
V2
573.572,46
8.698.241,95
28,69
111°29'10"
V2
V3
573.599,16
8.698.231,44
131,23
190°59'29"
V3
V4
573.574,14
8.698.102,62
225,32
190°59'20"
V4
V5
573.531,19
8.697.881,43
427,01
253°51'42"
V5
V6
573.121,01
8.697.762,74
212,79
350°16'24"
V6
V7
573.085,06
8.697.972,47
479,52
73°23'25"
V7
V1
573.544,57
8.698.109,54
135,32
11°53'40"
Área: 103.963,70m²
Perímetro: 1.639,88m